DECRETO 45.029, DE 10-9-2018 (DO-MRJ DE 11-9-2018)
DÉBITO FISCAL – Parcelamento – Município do Rio de Janeiro
Prefeito dispõe sobre impedimento ao parcelamento de débitos do ITBI Esta alteração do Decreto 40.668, de 25-9-2015, que possibilita o parcelamento de débitos do ITBI não inscritos em dívida ativa em até 60 meses, estabelece que também não serão objeto de parcelamento, os débitos decorrentes de auto de infração pelo descumprimento de obrigação acessória, além das demais hipóteses previstas.