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Informativo 37 - Página 0 - Ano 2018

PORTARIA 1.007 CBMERJ, DE 4-9-2018
(DO-RJ DE 11-9-2018)

TAXA DE SERVIÇO ESTADUAL - Prevenção e Extinção de Incêndio

Divulgados os prazos da Taxa de Incêndio relativa ao ano de 2018
O pagamento poderá ser feito em até 5 vezes, cujas parcelas não poderão ser inferiores a R$ 100,00, observando-se que a cota única ou 1ª parcela vence somente em abril/2019.








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