PORTARIA 1.007 CBMERJ, DE 4-9-2018 (DO-RJ DE 11-9-2018)
TAXA DE SERVIÇO ESTADUAL - Prevenção e Extinção de Incêndio
Divulgados os prazos da Taxa de Incêndio relativa ao ano de 2018 O pagamento poderá ser feito em até 5 vezes, cujas parcelas não poderão ser inferiores a R$ 100,00, observando-se que a cota única ou 1ª parcela vence somente em abril/2019.