PORTARIA 708 DETRAN-GO, DE 3-9-2018 (DO-GO DE 10-9-2018)
DESMONTE DE VEÍCULOS – Funcionamento
Empresas com atividade de desmonte de veículos deverão ser credenciadas no Detran Este Ato dispõe sobre a obrigatoriedade do credenciamento da empresa individual e da sociedade empresarial com atividade de desmonte de veículos automotores terrestres e a comercialização de peças usadas proveniente de desmonte, no Departamento Estadual de Trânsito de Goiás.