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Informativo 37 - Página 0 - Ano 2018

PORTARIA 708 DETRAN-GO, DE 3-9-2018
(DO-GO DE 10-9-2018)

DESMONTE DE VEÍCULOS – Funcionamento

Empresas com atividade de desmonte de veículos deverão ser credenciadas no Detran
Este Ato dispõe sobre a obrigatoriedade do credenciamento da empresa individual e da sociedade empresarial com atividade de desmonte de veículos automotores terrestres e a comercialização de peças usadas proveniente de desmonte, no Departamento Estadual de Trânsito de Goiás.







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