Aprovada Lei que dispensa os veículos movidos à GNV da vistoria anual do Detran A dispensa de vistoria nos postos do Detran está condicionada à realização da vistoria técnica nas oficinas credenciadas pelo Inmetro. Cabe esclarecer que a vistoria realizada pelas oficinas credenciadas pelo Inmetro é tão rigorosa quanto à realizada pelo Detran, por isso o legislador entendeu ser desnecessária a realização de 2 vistorias.