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Informativo 36 - Página 0 - Ano 2018

LEI 8.091, DE 31-8-2018
(DO-RJ DE 3-9-2018)

VEÍCULOS – Licenciamento

Aprovada Lei que dispensa os veículos movidos à GNV da vistoria anual do Detran
A dispensa de vistoria nos postos do Detran está condicionada à realização da vistoria técnica nas oficinas credenciadas pelo Inmetro.
Cabe esclarecer que a vistoria realizada pelas oficinas credenciadas pelo Inmetro é tão rigorosa quanto à realizada pelo Detran, por isso o legislador entendeu ser desnecessária a realização de 2 vistorias.





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