Estado proíbe a produção de produto cosmético que contenha microesfera de plástico Fica proibida a fabricação, distribuição, comercialização, importação, divulgação, uso e descarte nos rios, córregos e mar de qualquer produto cosmético, de higiene pessoal e de limpeza que contenha microesferas de plástico, sejam elas ocas ou maciças.