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Informativo 36 - Página 0 - Ano 2018

LEI 8.090, DE 30-8-2018
(DO-RJ DE 31-8-2018)

PRODUTO COSMÉTICO - Normas

Estado proíbe a produção de produto cosmético que contenha microesfera de plástico
Fica proibida a fabricação, distribuição, comercialização, importação, divulgação, uso e descarte nos rios, córregos e mar de qualquer produto cosmético, de higiene pessoal e de limpeza que contenha microesferas de plástico, sejam elas ocas ou maciças.






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