PROTOCOLO ICMS 57, DE 29-8-2018 (DO-U DE 30-8-2018)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Confaz dispõe sobre a exclusão do Estado de Roraima do Protocolo ICMS 10/92 Por meio deste Ato fica estabelecido que as disposições relativas ao regime de substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pre-mix ou post-mix não serão mais aplicadas pelo Estado de Roraima, com efeitos a partir de 1-10-2018.