PROTOCOLO ICMS 56, DE 29-8-2018 (DO-U DE 30-8-2018)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Gás Natural
Estado de Roraima adere ao Protocolo ICMS 4/2014 O referido Ato estabelece regras para apuração do ICMS devido nas operações interestaduais com gás liquefeito derivado de gás natural. As disposições previstas neste Ato produzirão efeitos a partir de 1-10-2018.