PROTOCOLO ICMS 54, DE 29-8-2018 (DO-U DE 30-8-2018)
CAFÉ - Controle Fiscal
Alterado Ato que dispõe sobre o controle fiscal na circulação de café Esta alteração do Protocolo ICMS 17, de 22-6-2017, que dispõe sobre mecanismos de controle na circulação de café em coco e em grão cru, nas operações entre contribuintes sediados nos Estados da Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro e São Paulo, somente produzirá efeitos a partir de 1-10-2018.