SOLUÇÃO DE CONSULTA 420 COSIT, DE 12-9-2017 (DO-U DE 21-9-2017)
INCIDÊNCIA – Bebidas
Cosit esclarece tratamento do PIS/Cofins na sucessão de regimes tributários de bebidas frias
A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta em referência: