Gostou do que leu?

Quer mais?
Informativo 34 - Página 0 - Ano 2018

CONSULTA TRIBUTÁRIA 17.952 SEFAZ, DE 3-8-2018
(Disponibilizado no site da Sefaz em 17-8-2018)

NF-e – NOTA FISCAL ELETRÔNICA – Dispensa

Fisco esclarece sobre a dispensa da NF-e para o microempreendedor individual
O contribuinte enquadrado como Microempreendedor Individual (MEI) está dispensado da emissão da Nota Fiscal Eletrônica, no entanto, os demais optantes pelo Simples Nacional localizados no Estado de São Paulo devem adotar, obrigatoriamente, a NF-e a partir de 1-10-2018, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.







Área exclusiva do cliente Área Exclusiva