PORTARIA 753 SUTRI, DE 1-8-2018 (DO-MG DE 2-8-2018)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Cosméticos, Perfumaria, Artigos de Higiene Pessoal e de Toucador
Fazenda dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos e artigos de higiene Foi introduzida modificação na Portaria 710 SUTRI, de 29-12-2017