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Informativo 31 - Página 0 - Ano 2018

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.408 GSF, DE 1-8-2018
(DO-GO DE 2-8-2018)

RECOLHIMENTO – Prazo

Alterada regra para recolhimento do ICMS de energia elétrica 
Esta alteração da Instrução Normativa 1.375 GSF, de 19-12-2017, estabelece prazos para pagamento do ICMS devido pelo contribuinte gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica e pelo contribuinte prestador de serviço de telecomunicação.






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