INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.408 GSF, DE 1-8-2018 (DO-GO DE 2-8-2018)
RECOLHIMENTO – Prazo
Alterada regra para recolhimento do ICMS de energia elétrica Esta alteração da Instrução Normativa 1.375 GSF, de 19-12-2017, estabelece prazos para pagamento do ICMS devido pelo contribuinte gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica e pelo contribuinte prestador de serviço de telecomunicação.