PROTOCOLO ICMS 51, DE 31-7-2018 (DO-U DE 1-8-2018)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Cosmético
SP e PE revogam acordo de substituição tributária para operações com cosméticos Este Ato revoga o Protocolo ICMS 130, de 16-8-2010, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, celebrado entre os Estados de Pernambuco e São Paulo, com efeitos a partir de 1-9-2018.