PORTARIA 62 CAT, DE 24-7-2018 (DO-SP DE 25-7-2018)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
CAT dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja e chope Fica alterada a Portaria 51 CAT, de 26-6-2018, que aprova os valores a serem utilizados como base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja e chope, com efeitos a partir de 1-7-2018.