Gostou do que leu?

Quer mais?
Informativo 28 - Página 0 - Ano 2018

AJUSTE SINIEF 7, DE 5-7-2018
(DO-U DE 10-7-2018)

NFC-E NOTA FISCAL DE CONSUMIDOR ELETRÔNICA – Utilização

NFC-e poderá ser cancelada em até 30 minutos
Esta alteração do Ajuste Sinief 19, de 9-12-2016, dentre outras disposições:
– reduz de 24 horas para até 30 minutos o prazo para que o emitente solicite o cancelamento da NFC-e, sem que tenha havido a saída da mercadoria, podendo ser reduzido a critério de cada unidade federada;





Área exclusiva do cliente Área Exclusiva