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Informativo 27 - Página 0 - Ano 2018

LEI 6.384, DE 4-7-2018
(DO-MRJ DE 5-7-2018)

BAR, RESTAURANTE E SIMILAR - Fornecimento de Canudos – Município do Rio de Janeiro


Estabelecimentos deverão fornecer canudos de papel biodegradável
Este Ato torna obrigatório que restaurantes, bares, lanchonetes, barracas de praia, ambulantes e similares autorizados pela prefeitura forneçam apenas canudos de papel biodegradável e/ou reciclável individual e hermeticamente embalados com material semelhante.





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