PORTARIA 126 GSF, DE 26-6-2018 (DO-PI DE 2-7-2018)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Inaplicabilidade
Fazenda dispõe sobre a inaplicabilidade da substituição tributária Esta Portaria disciplina o procedimento a ser adotado com os produtos de NCM/SH 2106.90.30 - Complementos Alimentares - mantidos em estoque para revenda com o pagamento antecipado do ICMS, para efeito de aproveitamento do crédito.