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Informativo 27 - Página 0 - Ano 2018

PROTOCOLO ICMS 35, DE 3-7-2018
(DO-U DE 4-7-2018)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Sucata

MG e SP celebram acordo de substituição tributária em operações com sucata
O acordo se aplica em relação às operações antecedentes interestaduais com desperdícios e resíduos de metais ferrosos em formas brutas quando o produto for destinado a estabelecimento industrial, ficando o mesmo, na condição de sujeito passivo por substituição, responsável pelo pagamento do ICMS.







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