Supermercados não poderão cobrar preços diferenciados para bebidas geladas Este Ato determina que os supermercados e hipermercados são proibidos de cobrar preço diferenciado na venda de bebidas geladas, devendo ser cobrado o mesmo preço praticado para as bebidas em temperatura ambiente. O descumprimento da regra sujeitará o infrator às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.