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Informativo 27 - Página 0 - Ano 2018

LEI 8.027, DE 29-6-2018
(DO-RJ DE 3-7-2018)

SUPERMERCADOS – Normas

Supermercados não poderão cobrar preços diferenciados para bebidas geladas
Este Ato determina que os supermercados e hipermercados são proibidos de cobrar preço diferenciado na venda de bebidas geladas, devendo ser cobrado o mesmo preço praticado para as bebidas em temperatura ambiente.
O descumprimento da regra sujeitará o infrator às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.








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