Proibida a cobrança de juros sobre pagamentos que vençam nos fins de semana e feriados Este Ato proíbe a cobrança de juros sobre títulos, faturas ou boletos de qualquer natureza, que vençam aos sábados, domingos ou feriados estaduais e municipais, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, desde que seja quitado no primeiro dia subseqüente.