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Informativo 27 - Página 0 - Ano 2018

LEI 8.017, DE 29-6-2018
(DO-RJ DE 3-7-2018)

INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – Normas

Proibida a cobrança de juros sobre pagamentos que vençam nos fins de semana e feriados
Este Ato proíbe a cobrança de juros sobre títulos, faturas ou boletos de qualquer natureza, que vençam aos sábados, domingos ou feriados estaduais e municipais, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, desde que seja quitado no primeiro dia subseqüente.






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