RJ proíbe a utilização de filme plástico na parte externa de garrafas retornáveis As empresas envasadoras estão proibidas de utilizar filme plástico que envolvam a parte externa de garrafões retornáveis de água mineral, de dez ou 20 litros, bem como terão o prazo de 30 dias, contados de 3-7-2018, para inutilizar aqueles que se encontrem no comércio.