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Informativo 27 - Página 0 - Ano 2018

LEI 8.015, DE 29-6-2018
(DO-RJ DE 3-7-2018)

VASILHAME – Normas

RJ proíbe a utilização de filme plástico na parte externa de garrafas retornáveis
As empresas envasadoras estão proibidas de utilizar filme plástico que envolvam a parte externa de garrafões retornáveis de água mineral, de dez ou 20 litros, bem como terão o prazo de 30 dias, contados de 3-7-2018, para inutilizar aqueles que se encontrem no comércio.






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