Empresa de telemarketing do Rio de Janeiro deve fornecer head-sets individuais a funcionários O referido Ato determina, entre outras normas, que os head-sets individuais devem ser fornecidos sem custo aos funcionários pelas empresas que mantêm serviço de teleatendimento e telemarketing, bem como que o não cumprimento das exigências implicará, ao proprietário da empresa, multa no valor de 10.000 UFIR's/RJ, equivalentes a R$ 32.939,00, no ano de 2018.