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Informativo 27 - Página 0 - Ano 2018

LEI 8.024-RJ, DE 29-6-2018
(DO-RJ DE 3-7-2018)

TELEMARKETING – Condições de Trabalho

Empresa de telemarketing do Rio de Janeiro deve fornecer head-sets individuais a funcionários
O referido Ato determina, entre outras normas, que os head-sets individuais devem ser fornecidos sem custo aos funcionários pelas empresas que mantêm serviço de teleatendimento e telemarketing, bem como que o não cumprimento das exigências implicará, ao proprietário da empresa, multa no valor de 10.000 UFIR's/RJ, equivalentes a R$ 32.939,00, no ano de 2018.






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