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Informativo 27 - Página 0 - Ano 2018

LEI 8.041, DE 29-6-2018
(DO-RJ DE 3-7-2018)

SUPERMERCADO – Normas
    
RJ dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de balanças para uso dos consumidores
Este Ato altera a Lei 2.486, de 21-12-95, para dispor sobre a instalação de balanças de precisão pelos supermercados, hipermercados e congêneres, para uso dos consumidores, com a finalidade de conferência do peso das mercadorias previamente embaladas e enlatadas pelo estabelecimento comercial, ou de responsabilidade do próprio fabricante.





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