PORTARIA 51 CAT, DE 26-6-2018 (DO-SP DE 27-6-2018)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebidas
Aprovados novos valores da substituição tributária nas operações com cerveja e chope Esta Portaria aprova os valores a serem utilizados como base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja e chope, no período de 1-7 a 31-12-2018, ficando revogada a Portaria 129 CAT, de 22-12-2017.