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Informativo 26 - Página 0 - Ano 2018

PORTARIA 51 CAT, DE 26-6-2018
(DO-SP DE 27-6-2018)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebidas

Aprovados novos valores da substituição tributária nas operações com cerveja e chope
Esta Portaria aprova os valores a serem utilizados como base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja e chope, no período de 1-7 a 31-12-2018, ficando revogada a Portaria 129 CAT, de 22-12-2017.








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