PORTARIA 49 CAT, DE 26-6-2018 (DO-SP DE 27-6-2018)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebidas
Fixados os valores da substituição tributária nas operações com bebidas energéticas e isotônicas Este Ato fixa os valores para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com energéticos e isotônicos realizadas no período de 1-7 a 31-12-2018, ficando revogada, a partir de 1-7-2018, a Portaria 121 CAT, de 15-12-2017.