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Informativo 26 - Página 0 - Ano 2018

PORTARIA 49 CAT, DE 26-6-2018
(DO-SP DE 27-6-2018)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebidas

Fixados os valores da substituição tributária nas operações com bebidas energéticas e isotônicas
Este Ato fixa os valores para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com energéticos e isotônicos realizadas no período de 1-7 a 31-12-2018, ficando revogada, a partir de 1-7-2018, a Portaria 121 CAT, de 15-12-2017.







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