PORTARIA 47 CAT, DE 26-6-2018 (DO-SP DE 27-6-2018)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Fixados valores do ICMS-ST nas operações com bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope Os valores serão utilizados no cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas quentes realizadas no período de 1-7 a 31-12-2018. Fica revogada, a partir de 1-7-2018, a Portaria 123 CAT, de 15-12-2017.