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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2018

LEI 16.809, DE 23-1-2018
(DO-MSP DE 24-1-2018)

IMÓVEL – Normas – Município de São Paulo

Estabelecidas normas para o funcionamento dos portões e cancelas automáticas

BRUNO COVAS, Vice-Prefeito, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 13 de dezembro de 2017, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:







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