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Informativo 26 - Página 0 - Ano 2018

LEI 8.003, DE 25-6-2018
(DO-RJ DE 26-6-2018)

EMPRESA DE TELEFONIA – Normas

Operadora de telefonia terá que desbloquear linha telefônica em até 24 horas após o pagamento
Este Ato dispõe sobre o prazo para desbloqueio de linhas telefônicas após o pagamento da fatura em atraso, ou da primeira parcela de acordo, pelas operadoras de telefonia fixa e móvel.
Deverá ser disponibilizado ao consumidor canal que possibilite a comprovação do pagamento.






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