ESTABELECIMENTO COMERCIAL - Produto de Natureza Pornográfica
Governo regulamenta a exibição e a comercialização de produtos eróticos e pornográficos Este Ato, o qual regulamenta a Lei 11.876, de 19-1-2005, estabelece que não deverá ser permitida a entrada e permanência de crianças e adolescentes no local de exibição dos produtos, bem como determina que pessoas presentes na área externa não tenham acesso visual aos produtos exibidos e comercializados no interior do estabelecimento.