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Informativo 25 - Página 0 - Ano 2018

LEI 8.002, DE 20-6-2018
(DO-RJ DE 21-6-2018)

IPVA – Comunicação de Venda

IPVA não poderá ser cobrado após a comunicação de venda do veículo
Este Ato veda a cobrança do imposto do proprietário que efetuar a venda de veículo, após a comunicação devidamente protocolizada.
A comunicação de venda do veículo deve ser realizada no prazo de 30 dias, contados a partir da ata de assinatura da Autorização para Transferência de Veículo.








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