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Informativo 25 - Página 0 - Ano 2018

RESOLUÇÃO 162 CAU-BR, DE 24-5-2018
(DO-U DE 19-6-2018)

ARQUITETOS E URBANISTAS – Exercício da Profissão

CAU-BR disciplina o exercício da atividade do arquiteto e urbanista em Segurança do Trabalho
O CAU-BR – Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil, por meio deste Ato, que entra em vigor a partir do dia 17-9-2018, revoga a Resolução 10 CAU-BR