DESPACHO 74 CONFAZ, DE 7-6-2018 (DO-U DE 8-6-2018)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Bebida
PE dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes Em atendimento à solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado de Pernambuco, fica adiada para 1-2-2019, a aplicação das disposições previstas no Protocolo ICMS 1, de 24-2-2016, que trata da substituição tributária nas operações com bebidas quentes.