Governo fixa novo prazo para postos de combustíveis adotarem a NFC-e Esta alteração do Decreto 1.090-R, de 25-10-2002, determina que os estabelecimentos de comércio varejista de combustíveis devem providenciar a adesão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) até 30-6-2018.