RESOLUÇÃO 605 CFN, DE 22-4-2018 (DO-U DE 22-5-2018)
TÉCNICO EM NUTRIÇÃO DIETÉTICA – Exercício da Profissão
CFN dispõe sobre as áreas de atuação e as atribuições do Técnico em Nutrição e Dietética O Ato em referência, dentre outras normas, disciplina que as áreas de atuação do TND – Técnico em Nutrição e Dietética são: Nutrição em Alimentação Coletiva; Nutrição Clínica; Nutrição em Saúde Coletiva; e Nutrição na Cadeia de Produção, na Indústria e no Comércio de Alimentos. Entre outras atividades, nas Áreas de Nutrição em Alimentação Coletiva e de Nutrição na Cadeia de Produção, na Indústria e no Comércio de Alimentos,