Gostou do que leu?

Quer mais?
Informativo 21 - Página 0 - Ano 2018

RESOLUÇÃO 605 CFN, DE 22-4-2018
(DO-U DE 22-5-2018)

TÉCNICO EM NUTRIÇÃO DIETÉTICA – Exercício da Profissão

CFN dispõe sobre as áreas de atuação e as atribuições do Técnico em Nutrição e Dietética
O Ato em referência, dentre outras normas, disciplina que as áreas de atuação do TND – Técnico em Nutrição e Dietética são: Nutrição em Alimentação Coletiva; Nutrição Clínica; Nutrição em Saúde Coletiva; e Nutrição na Cadeia de Produção, na Indústria e no Comércio de Alimentos. Entre outras atividades, nas Áreas de Nutrição em Alimentação Coletiva e de Nutrição na Cadeia de Produção, na Indústria e no Comércio de Alimentos, 





Área exclusiva do cliente Área Exclusiva