CONVÊNIO ICMS 43, DE 16-5-2018 (DO-U DE 17-5-2018) - Retificação no DO-U de 30-5-2018 -
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Normas
Confaz dispõe sobre o envio de planilhas eletrônicas pelas unidades federadas Esta alteração do Convênio ICMS 18, de 7-4-2017, estabelece regras para o envio da planilha eletrônica ao Confaz, que produzirão efeitos a partir de 1-1-2019.