CONVÊNIO ICMS 42, DE 16-5-2018 (DO-U DE 17-5-2018) - Retificação no DO-U de 30-5-2018 -
ISENÇÃO – Energia Elétrica
AM, PR e SC poderão conceder isenção do ICMS em operações com energia elétrica Este Ato dispõe sobre a adesão dos Estados do Amazonas, do Paraná e de Santa Catarina