Estabelecimento que vender produto de origem ilícita terá inscrição estadual cancelada
Esta Lei determina o cancelamento da inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes de Tributos Estaduais (CGC/TE) do estabelecimento comercial que, de qualquer forma, adquirir, distribuir, entregar, armazenar, possuir em depósito, transportar, vender ou colocar à venda mercadoria de origem ilícita ou que não se consiga comprovar sua origem.