Gostou do que leu?

Quer mais?
Informativo 20 - Página 0 - Ano 2018

LEI 15.182, DE 15-5-2018
(DO-RS DE 16-5-2018)

CADASTRO – Cancelamento

Estabelecimento que vender produto de origem ilícita terá inscrição estadual cancelada
Esta Lei determina o cancelamento da inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes de Tributos Estaduais (CGC/TE) do estabelecimento comercial que, de qualquer forma, adquirir, distribuir, entregar, armazenar, possuir em depósito, transportar, vender ou colocar à venda mercadoria de origem ilícita ou que não se consiga comprovar sua origem.






Área exclusiva do cliente Área Exclusiva