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Informativo 20 - Página 0 - Ano 2018

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.397 GSF, DE 14-5-2018
(DO-GO DE 15-5-2018)

RECOLHIMENTO – Prazo

Alterada regra para recolhimento do ICMS de energia elétrica
Este Ato promove alterações, bem como revoga dispositivos na Instrução Normativa 1.375 GSF, de 19-12-2017, estabelecendo prazos para pagamento, em 3 parcelas, do ICMS devido pelo contribuinte gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica, ficando mantido o pagamento em 2 parcelas pelo contribuinte prestador de serviço de telecomunicação.






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