INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.397 GSF, DE 14-5-2018 (DO-GO DE 15-5-2018)
RECOLHIMENTO – Prazo
Alterada regra para recolhimento do ICMS de energia elétrica Este Ato promove alterações, bem como revoga dispositivos na Instrução Normativa 1.375 GSF, de 19-12-2017, estabelecendo prazos para pagamento, em 3 parcelas, do ICMS devido pelo contribuinte gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica, ficando mantido o pagamento em 2 parcelas pelo contribuinte prestador de serviço de telecomunicação.