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Informativo 20 - Página 0 - Ano 2018

LEI 7.953, DE 14-5-2018
(DO-RJ DE 15-5-2018)

ESTABELECIMENTO COMERCIAL – Afixação de Cartaz

Estabelecimentos de venda de celular devem orientar sobre o uso do código IMEI
Este Ato torna obrigatória a afixação de cartazes nos estabelecimentos de venda de aparelhos celulares e similares eletrônicos, informando que em caso de roubo o conteúdo e o aparelho podem ser bloqueados pela operadora, através do número do IMEI (International Mobile Equipment Identity) que vem informado no próprio aparelho e na embalagem.







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