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Informativo 20 - Página 0 - Ano 2018

LEI 7.952, DE 14-5-2018
(DO-RJ DE 15-5-2018)

DEFESA DO CONSUMIDOR – Assistência Técnica

Consumidor deve ser informado sobre a inexistência de assistência técnica
Este Ato assegura ao consumidor o direito à informação sobre a inexistência de assistência técnica no Estado do Rio de Janeiro por meio do documento fiscal ou de contrato.
O descumprimento acarretará as sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.








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