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Informativo 20 - Página 0 - Ano 2018

LEI 7.950, DE 10-5-2018
(DO-RJ DE 11-5-2018)

ESTABELECIMENTO COMERCIAL – Normas

Estabelecimentos devem assegurar a entrada e permanência de pais em fraldários
Os estabelecimentos que descumprirem ou causarem constrangimento estarão sujeitos a multa de 150 UFIRs e, em caso de reincidência, o valor será de 300 UFIRs, além das penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Estão excluídos das disposições os fraldários localizados nos banheiros femininos.







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