Gostou do que leu?

Quer mais?
Informativo 20 - Página 0 - Ano 2018

LEI 7.949, DE 10-5-2018
(DO-RJ DE 11-5-2018)

POSTO DE ABASTECIMENTO - Afixação de Cartaz

Postos de abastecimento deverão advertir sobre o abastecimento de GNV
Os postos estão obrigados a informar, por meio de avisos, sobre a proibição do abastecimento com gás natural veicular quando houver pessoas no interior do veículo.
O descuprimento sujeitará em multa de 500 Ufir-RJ.








Área exclusiva do cliente Área Exclusiva