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Informativo 19 - Página 0 - Ano 2018

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.394 GSF, DE 7-5-2018
(DO-GO DE 8-5-2018)

RECOLHIMENTO - Prazo

Fazenda altera regra para recolhimento do ICMS de energia elétrica e serviço de comunicação
Este Ato promove alterações na Instrução Normativa 1.375 GSF, de 19-12-2017, que estabelece prazos para pagamento, em 2 parcelas, do ICMS devido pelo contribuinte gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica e pelo contribuinte prestador de serviço de telecomunicação.








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