INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.394 GSF, DE 7-5-2018 (DO-GO DE 8-5-2018)
RECOLHIMENTO - Prazo
Fazenda altera regra para recolhimento do ICMS de energia elétrica e serviço de comunicação Este Ato promove alterações na Instrução Normativa 1.375 GSF, de 19-12-2017, que estabelece prazos para pagamento, em 2 parcelas, do ICMS devido pelo contribuinte gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica e pelo contribuinte prestador de serviço de telecomunicação.