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Informativo 21 - Página 0 - Ano 2018

SOLUÇÃO DE CONSULTA 38 COSIT, DE 27-3-2018
(DO-U DE 30-4-2018)

IMPOSTO – Não Incidência

Desde que apurados a partir de 1996, dividendos pagos a usufrutuário de ações não são tributáveis






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