SOLUÇÃO DE CONSULTA 24 COSIT, DE 23-3-2018 (DO-U DE 30-4-2018)
SUSPENSÃO DA COBRANÇA – Venda a Pessoas Jurídicas Beneficiárias do REIDI
Cosit esclarece hipóteses que contemplam suspensão de PIS/Cofins no Reidi
A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta em referência: