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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2018

SOLUÇÃO DE CONSULTA 24 COSIT, DE 23-3-2018
(DO-U DE 30-4-2018)

SUSPENSÃO DA COBRANÇA – Venda a Pessoas Jurídicas Beneficiárias do REIDI

Cosit esclarece hipóteses que contemplam suspensão de PIS/Cofins no Reidi

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta em referência:





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