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Informativo 18 - Página 0 - Ano 2018

PORTARIA 34 CAT, DE 27-4-2018
(DO-SP DE 28-4-2018)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Material de Construção

Prorrogada a base de cálculo do ICMS-ST nas operações com materiais de construção
Esta alteração da Portaria 113 CAT, de 29-10-2014, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção e congêneres, prorroga, para até 31-1-2019, a utilização do IVA-ST previsto no Anexo Único.







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