PORTARIA 155 SSER, DE 24-4-2018 (DO-RJ DE 26-4-2018)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Bebida
Acrescidos produtos à relação de bebidas sujeitas ao regime de substituição tributária Este Ato acrescenta mercadorias à relação prevista no Anexo Único da Resolução 185 Sefaz, de 26-12-2017, que dispõe sobre a base de cálculo da ST nas operações com cerveja, chope, refrigerantes, água mineral e bebida isotônica e energética, com efeitos a partir de 1-5-2018.