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Informativo 16 - Página 0 - Ano 2018

SOLUÇÃO DE CONSULTA 43 COSIT, DE 27-3-2018
(DO-U DE 3-4-2018)

IMUNIDADE TRIBUTÁRIA – Abrangência

Ganho na venda de imóvel de sindicato utilizado na compra de nova sede não prejudica imunidade

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência:





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