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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2018

SOLUÇÃO DE CONSULTA 29 COSIT, DE 23-3-2018
(DO-U DE 3-4-2018)

IMPOSTO – Não Incidência

Pagamento por cessão de software para publicação na internet não sofre retenção de tributos

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta em referência:





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