Estado prorroga prazo de recolhimento do ICMS Este Decreto prorroga, excepcionalmente, para o dia 4-4-2018, o prazo para pagamento do ICMS com vencimento entre 29-3 a 3-4-2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual,